POLÍTICA CONTRA O TRABALHO INFANTIL E TRABALHO ESCRAVO RAJÁ FRUTAS

“É moralmente reprovável pela empresa, a exploração e o trabalho infantil. Salvo o trabalho na condição de aprendiz, de acordo com a Legislação vigente, a partir de 14 anos e desde que de nenhuma forma impeça ou dificulte a formação escolar do menor.
Da mesma forma, encontra-se exposto em nosso Código de ética que: “Repudiam-se e vedam-se, nos ideais da empresa, qualquer tipo de exploração, seja de trabalho forçado, trabalho escravo ou análogo, tratamento cruel, ofensivo, moral, físico e degradante, sendo condições indispensáveis para os atuais e futuros parceiros de negócios que harmonizem com os mesmos ideais da empresa”.

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